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Como os líderes podem apoiar candidatos sem crime eleitoral

Posted on 17 de set. de 2012 and filed under , ,

Aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador deve deixar seu apoio para bem longe do púlpito. A legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim há maneiras lícitas de os coordenadores espirituais destinarem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral.


De acordo com a Lei 9.504/97 a veiculação de propaganda em templos religiosos sujeita o responsável, após a notificação e comprovação a multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Seja a propaganda feita através de meio impresso ou verbal.

A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.

Carros de Som

A veiculação de jingles políticos de candidatos também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.

Cultos

Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima. Os líderes religiosos podem apoiar livremente um candidato, desde que seja fora do templo ou arredores.

Doações

Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis ou líderes que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.

Rádio e TV

As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.

Denúncias de crimes eleitorais

Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.

|Pátio Gospel Noticias

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