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Sonia Hernandes terá que devolver R$ 785 mil aos cofres públicos

Posted on 31 de jan. de 2012 and filed under , ,

A bispa Sonia Hernandes, líder da Igreja Renascer em Cristo, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 785 mil aos cofres públicos. A acusação é por falta de prestação de contas de verbas recebidas pela Fundação Renascer. Além do montante, Sonia Hernandes terá que desembolsar mais R$ 100 mil como multa.


O dinheiro em questão foi repassado a equipe de Sonia Hernandes  entre 2004 e 2005 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, do Ministério da Educação. Porém, não há provas de que Sonia Hernandes  tenha gasto o valor para esse fim. O montante deveria ter sido aplicado na alfabetização de 8 mil pessoas, segundo a Revista Época.

Para averiguar o caso foi instaurada uma tomada de contas. O TCU diz que foram feitos saques na conta do convênio sem identificação do destinatário dos recursos.

Sonia Hernandes  já acumula acusações de lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica. Ela e o marido, o publicitário Estevan Henandes, foram os líderes da Igreja Renascer em Cristo, denominação que chegou a reunir mais de mil templos no Brasil e foi tida como a grande promessa evangélica no anos 90.

Cisões internas, problemas financeiros, templos fechados por falta de pagamento de aluguel, lideranças migrando para outras denominações, além de inúmeras irregularidades financeiras fizeram o número de igrejas encolherem para cerca de 300.

“O futuro da igreja está nas mãos de Deus”, chegou a dizer a Sonia Hernandes em entrevista à revista IstoÉ, em setembro de 2011.

O casal Sonia e Estevan Hernandes costuma atribuir as acusações à perseguição ou à ação de forças malignas. Segundo os advogados de Sonia Hernandes, ela ainda não tem ciência da sentença promulgada.

Folha|Pátio Gospel Noticias

2 Comentários

  1. Anônimo diz:

    Isso é uma vergonha

     
  2. Anônimo diz:

    Deve-se, contudo, tomar o cuidado de diferenciar barganha de chantagem, vez que o segundo é o ato de extorsão em troca de dinheiro, sendo este conseguido sob ameaça, enquanto o ato de barganhar envolve geralmente negociação, lícita ou não, favorável a apenas uma das partes.

     

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